A Justiça determinou que a Prefeitura do Natal indenize moradores do bairro Nossa Senhora da Apresentação, na zona Norte da capital, após o transbordamento de uma lagoa de captação que alagou residências em 14 de março de 2025.
Na sentença da juíza Renata Aguiar Pires, do 5° Juizado da Fazenda Pública, ficou estabelecido o pagamento de R$ 7 mil por danos morais, sendo R$ 1.400 para cada núcleo familiar.
Na ação, os moradores alegaram que a inundação ocorreu devido à falta de manutenção do sistema de drenagem por parte do Município. As águas invadiram casas durante a madrugada, destruindo móveis, eletrodomésticos e provocando danos estruturais às residências.
A defesa da Prefeitura argumentou que não havia provas suficientes dos prejuízos e que o episódio teria sido causado por força maior, em razão do intenso volume de chuvas.
A magistrada, porém, destacou que havia nos autos vídeos, fotografias e reportagens jornalísticas que comprovaram a gravidade do alagamento. Para ela, a omissão do Município ficou evidente diante da ausência de comprovação sobre a manutenção adequada da lagoa de captação.
“Pode-se dizer que o evento danoso é de certa forma ‘esperado’ quando se verifica um volume pluvial mais intenso que o normal, de tal modo que a administração pública deve fiscalizar e cuidar da sua rede de drenagem com mais eficiência e atenção”, afirmou.
Assim, reconheceu-se a responsabilidade da gestão municipal pelos danos sofridos, fixando a indenização em favor dos moradores atingidos.