O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que absolveu o desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias da acusação de venda de decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O recurso pede a condenação de Dias por improbidade administrativa, acusado de receber R$ 250 mil em propina para favorecer o ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), Rychardson de Macedo Bernardo, em 2012.
O caso está relacionado à Operação Alcmeon, desdobramento da Operação Pecado Capital, que revelou desvios milionários no Ipem/RN entre 2007 e 2010. Na época, Rychardson chegou a ser preso preventivamente e teve bens bloqueados, além da intervenção judicial em empresas usadas para lavagem de dinheiro.
Segundo o MPF, Rychardson e seu irmão, Rhandson Bernardo, pagaram propina a dois desembargadores — Francisco Barros Dias e Paulo de Tasso Benevides Gadelha (falecido) — para obter decisões favoráveis à sua liberdade e à liberação de bens. O advogado Francisco Welithon da Silva teria atuado como intermediário nas negociações.
Como funcionava o esquema
De acordo com a colaboração premiada dos irmãos Bernardo, o primeiro pagamento em espécie foi entregue no estacionamento do TRF5, em Recife, no dia do julgamento de um habeas corpus. O segundo, na véspera do julgamento de mandado de segurança sobre os bens bloqueados, ocorreu em Mossoró (RN), no estacionamento de um supermercado. Também houve depósitos e transferências para terceiros ligados ao magistrado.
As investigações apontam ainda que parte do dinheiro foi ocultada em depósitos fracionados nas contas da esposa de Dias e da empresa Latosensu Escola Jurídica, além de ter sido usado para quitar o financiamento de um automóvel.
Provas e recurso do MPF
O procurador da República Higor Rezende, autor do recurso, destacou que há robusto conjunto de provas, incluindo dados bancários, fiscais, interceptações telefônicas, registros de entrada no TRF5 e movimentações em hotéis, além de testemunhos e interrogatórios.
Segundo o MPF, apesar da absolvição em primeira instância, o material probatório afasta qualquer dúvida razoável sobre a existência de um esquema de venda de decisões judiciais. Rezende classificou o caso como típico de crimes de colarinho branco, marcados pela sofisticação e dissimulação.
Agora, caberá ao TRF5 julgar o recurso e decidir se mantém a absolvição ou condena o desembargador aposentado.